Descubra quais foram as mudanças nas regras e leis, referentes ao Marketing Digital, para a disputa política de 2018!
O Marketing Digital começou a ser difundido com intensidade, a partir do começo deste século. Por isso, ainda existem muitas áreas em que ele precisa ser adequado de modo correto. Uma delas é o segmento da política.
Com o fim das contribuições de pessoas jurídicas aos candidatos (em 2015) e com a popularização das mídias sociais frente aos eleitores, a tendência é que a web seja cada vez mais decisiva para alcançar o público votante.
Os candidatos já se convenceram que esta “nova onda” veio para ficar. Assim, muitos buscam a ajuda de agências de marketing e profissionais especializados. O objetivo é desenvolver uma Campanha de Mídia Online capaz de apoiar na eleição e no aumento dos votos!
No Brasil, para facilitar e organizar melhor esta área, o governo – através do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – está atualizando as diretrizes. Alguns pontos, os quais ainda deixavam dúvidas, também estão sendo definidos.
Como o país está se adequando neste quesito?
No dia 6/10/2017, o Presidente Michel Temer sancionou uma nova lei (13.488). Ela trouxe modificações em relação a antiga (9,504), a qual foi implementada no ano de 1997 e encontrava-se em vigor.
Em seu conteúdo, destacam-se diversas mudanças importantes. Estão alinhadas com o mercado de internet brasileiro e alteram a forma de propaganda pelos meios digitais, sobretudo nas redes sociais.
Assim, os partidos e candidatos devem procurar modos diferentes para impactar cada eleitor. Através das equipes e de especialistas em marketing digital, podem se planejar melhor e com qualidade – frente aos outros anos!
Para evidenciar estas alterações e exemplificá-las, continue acompanhando este texto!
Principais Mudanças no Marketing Digital Político:
Abaixo, iremos destacar para você as novas regras mais impactantes e que irão determinar o rumo da política, neste ano de 2018! Confira a seguir:
1- Impulsionamento de Conteúdo nas Mídias Sociais.
Diferente do que acontecia, este modelo de divulgação será permitido, durante o período eleitoral. Porém, a sua liberação consiste no foco de apenas impulsionar o alcance das publicações.
Ou seja: caso o candidato realize uma postagem no Facebook e Instagram (por exemplo), ele poderá impulsionar mediante um pagamento. Assim, tornará esta propaganda mais visível ao público.
Observação: este serviço deve ser contratado, diretamente, com a rede social escolhida.
2- Uso dos Links Patrocinados dos Buscadores:
Além das mídias sociais e dos seus links patrocinados, outra comunicação que foi liberada é o uso de anúncios pagos. Neste caso, oriundos dos buscadores – como o Google.
Assim, fica permitido, também, o uso de mídias pagas para ajudar os candidatos e seus partidos a obterem mais destaque nas páginas dos buscadores. Utilizando o Google Adwords, qualquer pessoa pode conseguir estar entre os primeiros resultados em uma pesquisa orgânica.
Portanto, a visibilidade frente a todos os eleitores aumentará, além de terem mais chances de se eleger!
Apesar destas mudanças benéficas, fique atento(a)! Alguns pontos foram alterados e é preciso planejamento para não errar nas ações!
3-Não será permitida a publicidade online no dia da eleição!
A partir destas novas regras, impulsionar propaganda nas mídias sociais ou buscadores ou fazer qualquer tipo de propaganda digital eleitoral no dia da votação será considerado crime. Entretanto, esta lei informa que a aplicação não terá validade, caso a propaganda já tiver sido contratada antes desta data.
4- Custos de Propaganda Digital nos Gastos Eleitorais:
O candidato, a partir das novas regras, deverá declarar na justiça eleitoral quais as ferramentas de marketing digital que receberam recursos de impulsionamento e outros anúncios pagos referentes a web.
Além disso, a contratação deverá ser feita pelos responsáveis da campanha, diretamente, na plataforma. Esta empresa deve ter a sede e foro no país (pode ser uma filial, sucursal, escritório ou representante no Brasil).
5- Proibido o Uso de Fakes e Robôs:
A utilização de perfis e páginas falsas, assim como o uso de robôs (que facilitam a disseminação de informações pela rede) estão proibidos. Além disso, o uso de impulsionamento de propaganda e anúncios digitais está vedado apenas a promoção de um candidato. Assim, não pode ser utilizado para denegrir a imagem dos concorrentes pelo cargo!
6- Direito de Resposta:
Caso um candidato deseje responder a outro (em cima de algum tema em que foi citado), o mesmo poderá. Segundo as novas regras, a resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento utilizado no conteúdo negativo.
Observação: haverá uma suspensão para sites e blogs que venham a descumprir as disposições da lei. Porém, de um modo diferente dos anos anteriores, a aplicação deverá ser de até 24 horas (de acordo com o nível da infração).
Vale muito a pena investir no Marketing Digital Político!
Como resultado, as novas regulamentações ajudam a disputa eleitoral a ficar mais transparente, correta e acessível a todos os candidatos. Mesmo aqueles que possuem uma verba menor poderão divulgar as suas candidaturas!
Neste caso, é muito importante contar com um bom Plano de Ação, a fim de conseguir a eleição! Ter uma presença online, saber anunciar nos links patrocinados e gerar um relacionamento correto com o eleitor são alguns dos diferenciais que farão uma pessoa ser eleita ou não!
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