Lei Geral de Proteção de Dados: Entenda mais a respeito

Confira agora os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e como ela afeta sua empresa!

Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados

Após longos debates, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que começou a vigorar a partir do dia 18 de setembro. Apesar da vigência imediata, ainda haverá algum tempo de adaptação para empresas, que só poderão receber punições por infrações a partir de agosto de 2021. Mas você sabe o que muda com a legislação?

De forma resumida, a legislação nacional vai exigir que as companhias mudem a forma como lidam com as informações de seus usuários.

Assim, a LGPD prevê três figuras principais durante o tratamento de dados: o titular, o controlar e o operador. Essencialmente, a lei não é nada mais do que um conjunto de direitos e obrigações dessas três partes em diferentes momentos, que gera uma rede capaz de proteger a privacidade de dados pessoais no Brasil.

Pontos principais da Lei

LGPD
LGPD

Quer entender mais sobre o assunto? Listamos abaixo alguns dos pontos principais tratados pela lei para você entender melhor o que ela representa.

Definição de dados pessoais

O texto define como dado pessoal “qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. A respeito dos dados sensíveis, no entanto, a lei é bastante específica, e inclui na conta origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, entre outros pontos.

Consentimento dos usuários

A legislação também é precisa aqui. Consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

Dessa maneira, as empresas também precisam deixar clara a finalidade (“realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados”) do uso dos dados e limitar o uso das informações a esse fim.

Transparência

O consentimento citado acima deverá vir por meio daqueles já conhecidos termos de uso, é claro. Mas a lei obriga que as empresas sejam claras em seus textos e específicas na hora de definir a finalidade do uso. “O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas e serão nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais”, diz a legislação.

Você já deve ter percebido um aumento de janelinhas pedindo o seu consentimento quando acessa algum site. Assim, o pop-up é uma forma de alertar o usuário de que seus dados estão sendo coletados. É uma resposta à LGPD.

Dessa forma, o texto também visa garantir que o titular dos dados possa acessar facilmente as informações que as empresas têm sobre ele — e que possa revogar sem dificuldades o consentimento sobre o uso das informações.

Responsabilidade sobre os dados

O “titular” dos dados mencionado acima é a pessoa a que os dados se referem, como especifica a legislação. Já os responsáveis são – a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privada que realizada decisões sobre o tratamento de dados — basicamente, as empresas.

Mas há uma divisão: o “responsável” decide como vai ser feito o tratamento, enquanto o “operador” realiza o tratamento dos dados. Ambos, no entanto, são responsáveis pela segurança das informações.

Segurança

Falando no tema, o artigo 46 da lei é categórico: “os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado”.

É algo que muitas das marcas que lidam com dados já precisam fazer graças à implantação do GDPR europeu — caso do Google e do Facebook, por exemplo.

Ainda assim, isso vale para qualquer empresa que entrar no meio do tratamento e também obriga as companhias a informar de forma aberta e rápida quando houver um problema.

É uma atitude que muitas companhias já precisam fazer pelo bem dos consumidores, mas que nem todas fazem de forma correta. Agora, com a criação da lei de proteção de dados, esse tipo de ação é passível de punição em caso de descumprimento.

Alteração e exclusão

A lei também pondera que os usuários têm total direito de alterar e excluir os dados que as empresas têm sobre eles. Quer dizer, exceto em casos, como quando as informações têm fins fiscais ou é usada por estudos de órgãos de pesquisa (desde que seja garantida a anonimização, claro).

Sanções

Dessa maneira, quatro artigos definem as punições às empresas que descumprirem as regras, que vão de um advertência a multas diárias de até 2% do faturamento da companhia (com limite de 50 milhões de reais no total por infração).

Autoridade Nacional

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi um ponto polêmico desde o início do projeto, e chegou ficar de fora do projeto assinado por Michel Temer em 2018.

O atual presidente Jair Bolsonaro, no entanto, já havia regulamentado a criação desse órgão em 2019, responsável por acompanhar e impor as normas previstas na nova legislação, e sua estrutura foi aprovada em agosto deste ano.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, estas são algumas das competências da ANPD:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
  • Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
  • Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
  • Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
  • entre outras atribuições.

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